Percentual máximo autorizado pela Agência é -8,19%; medida vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022.
Veja no link a seguir os detalhes de como será aplicado o reajuste negativo imposto pela ANS:
Associação Civil Pró-Saúde dos Servidores da Universidade Estadual de Ponta Grossa
Percentual máximo autorizado pela Agência é -8,19%; medida vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022.
Veja no link a seguir os detalhes de como será aplicado o reajuste negativo imposto pela ANS:
ATENDIMENTO PRESENCIAL SUSPENSO
Em atendimento às últimas medidas implementadas pelas autoridades sanitárias para tentar conter a disseminação do vírus COVID-19, estaremos fechados para atendimento presencial e exclusivamente em expediente interno a distância até dia 28 de março.
Caso o associado necessite de alguma informação e enviar comprovante de despesas favor entrar em contato:
Telefone: 3224-9108
e-mail: pro-saude.uepg@uol.com.br
whatsapp: (42) 8428-8627 (com Josiane)
RETORNAMOS DIA 29 DE MARÇO
ATENDIMENTO PRESENCIAL SUSPENSO
Em atendimento às últimas medidas implementadas pelas autoridades sanitárias para tentar conter a disseminação do vírus COVID-19, estaremos fechados para atendimento presencial e exclusivamente em expediente interno a distância até dia 7 de março. Fica suspenso envio de documentos e comprovantes até o retorno. Dúvidas e informações poderão ser encaminhados por e-mail ou whatsapp.
e-mail: pro-saude.uepg@uol.com.br
whatsapp: (42) 8428-8627 (com Josiane)
RETORNAMOS DIA 8 DE MARÇO
A Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, no dia 19 de novembro de 2020, que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021.
Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estão suspensos os reajustes por mudança de faixa etária a partir de 1º de setembro até 31 de dezembro de 2020, retroativo a janeiro de 2020. Portanto, a Pró-Saúde fará os ajustes necessários para emitir os boletos de cobrança com os valores descontados no mês de outubro, assim como procederá os ajustes no desconto em folha da UEPG. Segundo a orientação da ANS, os valores suspensos serão recompostos nos boletos de janeiro a abril de 2021. Qualquer dúvida em relação aos valores cobrados, os Associados poderão solicitar esclarecimentos diretamente com um dos diretores da Pró-Saúde. Para maiores informações ver http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5920-suspensao-de-reajustes-2020.
DetalhesCategoria:CoronavírusPublicado em: 13/08/2020
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus. A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade.
A medida passa a valer a partir de amanhã (14/08), com a publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial da União. Os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
d) Testes rápidos
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal
Confira abaixo a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave:
Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Em 24/07, a ANS promoveu uma audiência pública a fim de receber contribuições da sociedade civil e dos agentes regulados a respeito dos testes sorológicos. O evento contou com a participação de 146 pessoas representando diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino e pesquisa, setor regulado, entre outras), tendo sido contabilizadas, ainda, 1.750 visualizações na transmissão feita pelo canal da ANS no YouTube. As contribuições efetuadas na audiência pública ofereceram mais subsídios para a equipe técnica da ANS embasar sua tomada de decisão.
Finalizado esse amplo processo de discussão e análise técnica, a Agência concluiu pela inclusão da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com Diretriz de Utilização (DUT).
Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente.
Já os testes que utilizam a metodologia RT PCR possuem a finalidade de identificar a presença do material genético do vírus. Neste tipo de teste, são utilizadas amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar. O RT PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde 13/03.
A ANS reforça que, no que tange à incorporação de procedimentos para diagnóstico e manejo do paciente com Covid-19, o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em fase de consolidação e, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, as tecnologias e orientações sobre seus usos poderão ser revistas.
Novo site no ar, espero que gostem!