ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO CIVIL PRÓ-SAÚDE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
(redação vigente a partir de 31/08/09)
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, ADMINISTRAÇÃO, OBJETO E PRAZO
Art.1º – Com a denominação de Associação Civil Pró-Saúde dos Servidores da Universidade Estadual de Ponta Grossa, é instituída uma Associação civil que se regerá pelos presentes estatutos e leis que lhe forem aplicáveis.
Art.2º – A Associação terá a sede de sua administração e o seu domicilio na Cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à rua Senador Pinheiro Machado, nº 446 e terá como órgãos administrativos uma Assembléia Geral, uma Diretoria e um Conselho Curador.
Art.3º – O objeto com fins não lucrativos da Associação será o seguinte: operação de planos privados de assistência à saúde, auxiliar e amenizar sob a forma de ressarcimento a cobertura das despesas médico-hospitalar-medicamentosa e laboratorial havidas com doenças do(a) associado(a), garantindo-lhes uma melhor estabilidade financeira, tendo por parâmetro os valores previstos na tabela da Associação Médica Brasileira –AMB e da Associação das Entidades Paranaenses de Benefícios Assistenciais – ASSEPAS e de conformidade com o que for previsto no Regulamento Interno da Associação ora instituída, que passa a fazer parte integrante dos presentes Estatutos.
Art.4º – O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔMIO SOCIAL
Art. 5º – O patrimônio social constituir-se-á de dinheiro, doações e de outros bens que a Associação venha possuir.
Art. 6º – Toda a importância em dinheiro recebida pelas Associação será mantida em conta bancária ou em aplicações financeiras da mesma Associação e administrada pela Diretoria com as assinaturas conjuntas do Diretor Presidente e do Diretor 1º tesoureiro no exercício efetivo de seus mandatos ou do diretor Vice- Presidente e do Diretor 2º Tesoureiro em caso de impedimento ou afastamento daqueles.
Art.7º – Entende-se como Receita:
- As mensalidades dos sócios e quaisquer taxas;
- Os donativos de qualquer espécie, quando oferecidos sem determinação expressa quanto à sua aplicação;
- As rendas eventuais.
Art.8º – Entende-se por Despesas:
- Gastos para a conservação da sede, instalações;
- A aquisição de material de escritório;
- Outros gastos eventuais não previstos neste estatuto;
- Despesas reembolsáveis aos associados conforme prevê o Regulamento Interno;
- Despesas com convênio conforme acordo entre a Associação e os sócios.
Parágrafo único – A Associação prestará contas aos seus sócios periodicamente em reuniões a serem divulgadas por meio boletins e/ou edital na forma da lei.
Art.9º – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Diretoria e Associação.
Art.10 – Os associados poderão angariar donativos à Associação desde que devidamente autorizados pela Diretoria.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO, DA PERMANÊNCIA E DOS DIREITOS E DEVERES DO(a) ASSOCIADO(a)
Art.11 – O ingresso no quadro social será feito por meio da assinatura de um Contrato de Adesão, mediante as condições básicas a seguir:
- Ser servidor da Universidade Estadual de Ponta Grossa, ou viúva(o) de funcionário(a) que era associado na data do óbito;
- Ser dependente de servidor(a) da Universidade Estadual de Ponta Grossa;
- Ser ex-servidor(a) da Universidade Estadual de Ponta Grossa, antes da data de fundação desta Associação;
- Ser indicado por um sócio Titular, a partir de 10/10/2005;
- Fica garantida a permanência do associado(a) na Associação quando de sua aposentadoria, desde que mantenha sua contribuição em dia.
- Só será permitida a entrada de dependentes na Associação caso o titular já seja ou acompanhe o ingresso do mesmo.
- É expressamente proibido a permanência de dependentes no quadro associativo sem o respectivo titular na condição de sócio responsável, exceto nos casos em que o dependente assume a condição de titular (óbito do titular e rescisão do contrato).
Parágrafo único – Consideram-se dependentes para efeito de ingresso na Associação:
- Cônjuge;
- Filhos e filhas;
- Equiparados aos filhos e filhas:
- O enteado;
- O menor cuja guarda seja determinada por decisão judicial;
- O menor tutelado;
- A(o) companheira(o) em convívio superior a 2 (dois) anos e ou com filhos em comum, vedada sua concorrência com a esposa, ressalvada nessa vedação a determinação judicial;
- Pai e mãe;
- Sogro e sogra;
- Irmão e irmã com idade de até 54 anos.
Art.12 – O sócio quite em pleno gozo e uso de seus direitos sociais, poderá:
- Usufruir de todas as regalias previstas neste Estatuto e no Regulamento Interno desta Associação;
- Discutir, votar e ser votado em assembléia;
- Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo de acordo com este estatuto;
- Dirigir-se à Diretoria por escrito, reclamando por qualquer penalidade que tenha sido imposta pela mesma;
- Dirigir-se à Diretoria por escrito, reclamando por qualquer irregularidade ou propondo qualquer medida útil à Associação;
- Convocar Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária na forma dos presentes estatutos e no caso de omissão da Diretoria;
- Retirar-se da Associação a qualquer tempo mediante comunicado escrito, sem que daí decorra direito de indenização em seu favor, obrigando-se, porém, a Associação a quitar todos os débitos existentes junto ao associado até que a rescisão venha a se consumar por direito, conforme estabelecerá o Regulamento Interno da Associação;
- Provocar reunião do Conselho Curador e da Diretoria para se pronunciarem sobre direitos e interesses seus e dos demais associados.
Art.13 – É dever de todo associado:
- Pagar pontualmente suas contribuições e quaisquer outras obrigações devidas à Associação;
- Cumprir as disposições deste Estatuto e as prescrições e regulamentos baixados pela Diretoria;
- Exercer com eficiência os cargos para os quais tenha sido eleito ou nomeado;
- Acatar e cumprir as resoluções deliberadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria;
- Portar-se com correção quando estiver em causa a sua condição de sócio.
Parágrafo único – Todo sócio deverá assinar documento autorizando desconto da mensalidade em sua conta corrente de instituição bancária definida pela Diretoria ou o desconto em folha de pagamento, ou por outro meio indicado pela Diretoria.
Art. 14 – O(a) Associado(a) que atrasar o pagamento da mensalidade por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, será notificado no 50º (qüinquagésimo) dia estarão sujeitos a exclusão automática e suspensos todos os tipos de atendimentos e serviços previstos no Regulamento Interno desta Associação, além de continuar obrigado para com o débito em atraso devidamente corrigido e sujeito a cobrança judicial.
Parágrafo único – exclui-se do artigo acima quanto a suspensão o(a) associado(a) que estiver afastado de suas funções em decorrência de doença ou tratamento cobertos e previstos no Regulamento Interno da Associação, embora não fique isento do Pagamento de qualquer mensalidade ou contribuição, devidamente corrigidos.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art..15 – A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 10(dez) membros eleitos em Assembléias Gerais regulares e exercerão os cargos de:
Diretor Presidente; Diretor Vice-Presidente; Diretor 1º secretário; Diretor 2º Secretário; Diretor 1º Tesoureiro; Diretor 2º Tesoureiro, Diretor de Patrimônio. Diretor Jurídico; Diretor Social e Diretor de Imprensa, devendo por isso as cédulas usadas nas eleições conterem a indicação dos cargos respectivos.
Parágrafo primeiro – No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar os procedimentos legais para a realização da eleição da Diretoria conforme estabelecido nos parágrafos a seguir.
Parágrafo segundo – As chapas interessadas em registro deverão apanhar a ficha padronizada junto ao Diretor 1º Secretário da Associação a disposição com 10 dias de antecedência da data da Assembléia.
Parágrafo terceiro – A fichas padronizadas deverão ser devolvidas devidamente preenchidas junto ao Diretor 1º Secretário até as 18 horas, 5 dias de antecedência da data da Assembléia, caracterizando-se com isso o efetivo registro da chapa interessada.
Parágrafo quarto – A homologação das chapas registradas será feita pela Assembléia, momentos antes do início da eleição.
Parágrafo quinto – As chapas deverão ser formadas exclusivamente por sócios titulares.
Parágrafo sexto – O mandato da Diretoria será pelo prazo de 2(dois) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
Parágrafo sétimo – A posse da chapa eleita será dada imediatamente após a realização da eleição pela própria Assembléia.
Art.16 – Nos casos de impedimentos ou afastamento temporário o Diretor Presidente, o Diretor 1º Secretário e o Diretor 1º Tesoureiro serão substituídos pelo Diretor Vice-Presidente, Diretor 2º Secretário e Diretor 2º Tesoureiro, respectivamente. Os demais Diretores serão substituídos por associados(as) escolhidos pela Diretoria dentro do mesmo mandato.
Art.17 – Em caso de vacância, o Conselho Curador escolherá o Diretor substituto, que servirá até a primeira Assembléia Geral Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
Art. 18 – Só poderá ser eleito ou nomeado para cargos na Associação pessoas que pertençam ao seu quadro social e que exerçam ou tenham exercido atividade na Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Art. 19 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Presidente e deliberará sempre por maioria de votos, ficando impedida de deliberar quando reunida em número inferior a 6 (seis) membros.
Art. 20 – Compete a Diretoria:
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
- Tratar de qualquer assunto de interesse social previstos neste Estatuto;
- Administrar com zelo e honestidade os haveres da Associação;
- Assinar as Atas de todas as reuniões;
- Aplicar aos associados faltosos as penalidades previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno;
- Propor a alteração dos regulamentos e regimentos interno e submete-los a aprovação do Conselho Curador e da Assembléia Geral, que deverá ser convocada para tanto;
- Convocar Assembléias Gerais;
- Conceder licença a seus membros;
- Estabelecer o limite de despesas cujo pagamento poderá ser, em cada caso autorizado pelo Diretor Presidente ou Diretor Vice- Presidente;
- Contrair obrigações em nome da Associação.
Parágrafo único – Os cargos da Diretoria serão exercidos tendo os diretores isenção de suas mensalidades quando estiverem no exercício efetivo de seus mandatos, não prevalecendo a isenção quando estiverem afastados de seus cargos por qualquer motivo.
Art. 21 – Ao Diretor Presidente compete:
- Exercer a Administração geral;
- Convocar, presidir e dirigir todas as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
- Assinar cheques em conjunto com o Diretor 1º Tesoureiro;
- Representar em juízo ou fora dele, oficialmente, a Associação, podendo, entretanto, constituir mandatários, advogados ou representantes bastantes;
- Resolver casos que dependam de pronta solução submetendo-os à apreciação da Diretoria na primeira reunião;
- Conceder à pedido, a exoneração de outros Diretores;
- Rubricar todos os livros da Associação e visar as contas e recibos, depois de verificar sua exatidão;
- Assinar com o Diretor 1º Secretário os termos de abertura e encerramento dos livros da Secretaria;
- Assinar em nome da Associação, com o Diretor 1º Tesoureiro, quando for o caso, os instrumentos, contratos, quitações, correspondências, visar cheques bancários, balancetes e balanços destinados a publicidade, livros de abertura e encerramento de escrituração e outros quaisquer autorizados pela Diretoria;
- Convocar e presidir reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais por força destes Estatutos;
- Apresentar anualmente à Assembléia o relatório da Diretoria e a prestação de contas relativa a gestão.
Parágrafo único – Ao Diretor-Vice Presidente compete:
- Auxiliar o Diretor Presidente nas suas funções e substituí-lo, nas suas faltas e impedimentos, em caráter interino, assumindo suas obrigações e responsabilidades;
- Autorizar o pagamento de despesas até o limite que for determinado pela Diretoria.
Art. 22 – Ao Diretor Secretário compete:
- Redigir e ler em sessão as atas de todas as reuniões e autenticar os livros da Secretaria assinando com o Diretor Presidente, os termos de abertura e encerramento;
- Dirigir o expediente da Secretaria da Associação;
- Receber, encaminhar e responder toda a correspondência;
- Guardar devidamente colecionados todos os livros, papéis e demais documentos que constituam o arquivo da Associação;
- Cientificar o Diretor Tesoureiro, para os devidos fins da admissão e eliminação dos sócios;
- Organizar fichário, arquivos e todos os serviços da secretaria;
- Ao Diretor Secretário compete substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos;
- Ao Diretor 2 º Secretario compete auxiliar o Diretor 1º Secretário e substitui-lo em seus impedimentos;
- Elaborar os relatórios deliberados pela Diretoria e pelo Diretor Presidente, fornecendo dados para tanto;
- Assinar com o Diretor Presidente e Diretor Tesoureiro as obrigações gerais da Associação.
Art.23 – Ao Diretor Tesoureiro compete:
- Exigir e assinar todos os recibos e arrecadar todas as contribuições dos sócios, taxas e quaisquer importâncias devidas à Associação;
- Efetuar os pagamentos autorizados, de preferência, por meio de cheques nominais;
- Assinar com o Diretor Presidente os termos de abertura e encerramento dos livros contábeis;
- Assinar em conjunto com o Diretor Presidente ou Diretor Vice-Presidente os cheques;
- Lançar em livros próprios, com toda a clareza e exatidão, a receita e despesa da Associação, mantendo em dia a escrituração e organização da Diretoria em duas Reuniões Ordinárias;
- Apresentar as reuniões da Diretoria a relação dos sócios que estejam em atraso com seus débitos junto à Associação;
- Providenciar o depósito em conta bancária das importâncias recebidas;
- Ao Diretor 2º Tesoureiro compete auxiliar o Diretor 1º Tesoureiro e substitui-lo em seus impedimentos;
- Promover e dirigir o levantamento do balanço anual, bem como análise sucinta do mesmo para fins de sua anexação ao relatório anual da Diretoria;
- Manter em boa guarda os valores da Associação.
Art.24 – Ao Diretor de Patrimônio compete:
- Zelar pelo Patrimônio da Associação:
- Inventariar e descrever os bens pertencentes a Associação apresentando-os a Diretoria em reunião Ordinária.
Art.25 – Ao Diretor Jurídico compete:
- Dar pareceres nas questões de interesse da Associação suscitadas pela Assembléia Geral, Conselho Curador e Diretoria;
- Defender pessoalmente os interesses da Associação ou indicar advogado para o patrocínio de causas de interesse desta.
Art.26 – Ao Diretor Social compete:
- Organizar festas;
- Promover por todas as formas, a confraternização entre os associados;
- Promover atividades recreativas e culturais.
Art.27- Ao Diretor de Imprensa compete:
- Elaborar boletins informativos;
- Desenvolver todo e qualquer trabalho envolvido com relações públicas;
- Elaborar ofícios, comunicados e editais;
- Contatar e obter informações sobre convênios.
Art. 28 – Todos os Diretores são responsáveis por quaisquer bens pertencentes à Associação, deverão mantê-los relacionados. Qualquer alteração havida (extravio, inutilização, furto, roubo etc.), deve ser comunicada ao Diretor Presidente.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO CURADOR
Art. 29 – O Conselho Curador compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes eleitos por Assembléia Geral, com renovação de um dos seus membros anualmente.
Parágrafo Primeiro – o mandato de cada um dos membros do Conselho Curador será de 3 (três) anos, podendo ser reeleito, vedando-se a acumulação de cargos.
Parágrafo Segundo – As Substituições decorrentes de impedimentos e de vagas ocorrerão na forma prevista para os cargos da Diretoria.
Parágrafo Terceiro – Os Cargos do Conselho Curador serão ocupados por Associados que exercem ou tenham exercidos atividade na Universidade Estadual de Ponta Grossa com isenção das mensalidades de seus membros efetivos.
Art. 30 – Compete ao Conselho Curador :
- Fiscalizar todas atividades e operações da Associação e da Diretoria, solicitando aos Diretores todos os esclarecimentos necessários a fiscalização;
- Rever mensalmente as contas e dar sua aprovação;
- Examinar sempre que achar necessário, os documentos da Associação, e exigir da Diretoria informações sobre quaisquer assuntos de interesse social;
- Reunir-se quando julgar necessário para aprovação das contas mensais, independente da Diretoria da Associação;
- Examinar semestralmente a escrituração, contratos e operações outras executadas pela Diretoria, verificar o estado do Caixa e encaminhar um parecer competente para fins de divulgação entre os(as) Associados (as);
- Examinar e dar seu parecer no Balanço anual da Associação;
- Fiscalizar, enfim, todas as operações financeiro-administrativas e com o direito de convocar sessão extraordinária da Assembléia Geral, quando a presidência se recusar a fazê-lo;
- Propor a Assembléia Geral a alteração dos Estatutos e a extinção da Associação, obedecidas as normas legais pertinentes a dissolução e liquidação das sociedades em geral.
CAPÍTULO VI
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.31 – A Assembléia Geral é a o órgão supremo da Associação, cabendo exercer todas as funções previstas em lei, tomar qualquer deliberação sobre os negócios sociais e reformular os Estatutos, inclusive sobre a dissolução, liqüidação e extinção da Associação.
Art. 32 – A Assembléia Geral é constituída por associados em pleno gozo de seus direitos sociais, e será convocada por boletim interno da Associação, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com quinze dias de antecedência, ordinariamente a cada ano, na primeira quinzena do mês de outubro, para tomar as contas da Diretoria, examinar, discutir e aprovar ou não os balanços e pareceres do Conselho Curador, tomar conhecimento do relatório da Diretoria e votar sobre a constituição da Diretoria e do Conselho Curador; e extraordinariamente quando convocada pelos órgãos autorizados por estes Estatutos, para tratar de assuntos que não caibam na deliberação da Assembléia Geral ordinária, assim como:
- Estabelecer contribuições, mensalidades e taxas;
- Reformar e ou modificar este Estatuto;
- Resolver a aplicação dos fundos disponíveis da Associação;
- Tratar de qualquer interesse da Associação;
- Dissolução liquidação e extinção desta Associação, quando será exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.
Parágrafo único – Somente terão direito a voto e/ou ser votado nas deliberações das Assembléias os sócios titulares em pleno gozo de seus direitos sociais
Art. 33 – O quorum exigido para a instalação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária em primeira convocação, será de 1/3 (um terço) dos associados quites com a tesouraria e em segunda convocação com qualquer número de associados. Esta ocorrerá 30 (trinta) minutos após o horário marcado par a primeira convocação.
Art. 34 – As decisões da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária serão tomadas, respectivamente, pela maioria simples e maioria absoluta de 2/3 (dois terços) dos associados presentes com direito a votos.
Art. 35 – No caso de dissolução da Associação, todo seu patrimônio terá destino a ser estabelecido em Assembléia Geral Extraordinária, bem como, o numerário existente em caixa.
Parágrafo Único – Se o destino do numerário existente for o da distribuição entre os associados, esta deverá ser feita proporcionalmente ao tempo de adesão de cada sócio.
Art. 36 – Haverá um Regulamento Interno a ser aprovado em Assembléia Geral, e que servirá para a execução do disposto nestes Estatutos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.37 – Aplicam-se subsidiariamente as disposições legais pertinentes as sociedades civis e/ou mercantis naquilo que os presentes Estatutos forem omissos.
Art. 38 – Estes Estatutos entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e forem aprovados em Assembléia Geral.
Data e Assinatura do Diretor Presidente.